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Blog Mariana Gonçalves
Artigo ·
há 6 anos
Quais medidas o condomínio deve tomar em tempos de coronavírus?
Por Caroline Pio. Em meio à pandemia que estamos vivendo no nosso país em virtude do coronavírus surgem muitas dúvidas em relação às questões de natureza condominial. O que o condomínio deve fazer? O...
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Waner Paccola
Comentário ·
há 9 anos
Processo de execução: entenda a alienação por iniciativa particular
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Antes de autorizar a alienação por particular é de rigor que seja feito um exame aprofundado de todo o processo e ter a assinatura de um advogado credenciado que vai assumir a responsabilidade pela autorização da alienação e responderá com seus bens se a autorização for contrária à lei. Por exemplo: Bens de menor que ainda se encontra na matrícul ou transcrição em nome do ascendente falecido. A falta de citação do inventariante ou tutor, curador do menor ou pai ou mãe que tornam nulos os atos processuais. A não manifestação do curador de menores, o promotor de justiça, a existência de litisconsorte ativo ou passivo necessário. A existència de débitos preferenciais do de cujus (trabalhista, fiscais, credores preferenciais (anticrético, hipotecário, pignorstício, etc), a existència de concurso de credores, a anteroridade da penhora, que tornam nula a alienação...
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Alexandra Barroso
Comentário ·
há 9 anos
Processo de execução: entenda a alienação por iniciativa particular
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Não há necessidade de corretor para a alienação. Diz o art. 880. que a alienação por iniciativa do exequente ou por intermédio de corretor. Portanto, a intermediação do corretor constitui apenas uma opção, diga-se da passagem, mais onerosa para as partes.
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